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1 – coordenar e gerir o Sistema Único de Saúde no âmbito Municipal;
2 – definir as diretrizes da Saúde em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
3 – garantir as atividades referentes ao Conselho Municipal de Saúde;
4 – administrar e coordenar o Fundo Municipal de Saúde;
4 – coordenar e executar a seleção e desenvolvimento de Recursos Humanos na área da Saúde;
5 – administrar, organizar e manter a rede de serviços municipais, garantindo a execução das ações da Saúde;
7 – coordenar e executar o desenvolvimento de ações de vigilância à saúde e assistência à saúde sob ótica epidemiológica e sanitária;
8 – executar o controle de zoonoses e vetores;
9 – controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse à saúde;
10 – participar da formulação de política das ações de saneamento básico;
11 – colaborar na proteção do meio ambiente nele compreendido o trabalho no limite de sua competência;
12 – estabelecer mecanismos de articulação com as Secretarias Municipais em assuntos referentes à saúde; e
13 – estabelecer articulação com as esferas federal e estadual no sentido de garantir apoio técnico e financeiro definidos na Programação Orçamentária Integrada.