No Brasil, a saúde é constitucionalmente reconhecida como um direito de todos e um dever do Estado, o qual deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a reduzir o risco de doença e de outros agravos e a garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Para garantir esse direito social, a Constituição Federal de 1988 instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS) e lhe conferiu, dentre outras atribuições, a de executar as ações de Vigilância Sanitária (Visa).
As ações de vigilância sanitária historicamente são conhecidas como o “braço mais estendido” da saúde pública face à sua abrangência, atendendo a toda população independentemente de raça, credo ou condição social.
Em 1990, para regulamentar a organização e o funcionamento do SUS, foi aprovada a Lei nº 8080, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, que conceitua vigilância sanitária como um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir em fatores envolvidos na produção e circulação de bens e na prestação de serviços de interesse da saúde.
A Vigilância Sanitária encontra-se organizada, no âmbito do SUS, sob a forma do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), formado por órgãos e entidades públicas da União (Anvisa), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – dentre eles, a Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais (Visa-MG)
Em Minas Gerais, o funcionamento da Vigilância Sanitária estadual é regulamentado por meio da Lei Estadual 13.317/99, que define a vigilância sanitária como o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos e agravos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
De modo geral, compete à Visa estadual, as responsabilidades pelas atividades de regulação, normatização, capacitação, monitoramento e quando necessário, realizar a fiscalização em serviços e produtos, de forma complementar às ações dos municípios.
A Visa-MG tem como prioridade, por meio de ações de orientação e informação, estimular a população à adoção de práticas sanitárias que busquem a promoção da saúde e prevenção de agravos e de doenças.
Neste sentido, faz-se necessário o estabelecimento de parâmetros que priorizem ações que visem prevenir, diminuir ou eliminar os riscos sanitários. Certamente, se for preciso e em nome da saúde pública, utiliza a prerrogativa de poder de polícia sanitária para que os interesses coletivos da população estejam acima de interesses individuais.
A promoção e proteção da saúde das pessoas, de forma articulada com os diversos setores da saúde e de outras áreas e esferas de gestão, é em síntese, a missão da Vigilância Sanitária de Minas Gerais.